Conceituando a Deficiência Visual
Para fins legais, o Governo
Brasileiro define deficiência visual através do Decreto nº 5.296, de 02 de
dezembro de 2004 como:
Cegueira:
A
acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica.
Baixa
visão:
A
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
Definição Educacional
Perda total ou
parcial, congênita ou adquirida, da visão que varia de acordo com o nível ou
acuidade visual, constituindo dois grupos:
Cegueira
Perda total ou resíduo mínimo de visão
que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille como meio de leitura e
escrita.
Baixa
Visão ou Visão Subnormal
Comprometimento do funcionamento
visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. As pessoas com
baixa visão possuem resíduos visuais em
grau que lhes permite ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos
ópticos especiais.
É importante ressaltar que as
pessoas com baixa visão encontram dificuldades específicas de acordo com o grau
da deficiência e a especificidade da patologia que a causou. Entre essas
dificuldades podemos destacar a variação de campo visual, imagem desfocada, necessidade de maior ou menor intensidade de
luz, como também, diferenças
significativas em relação à visão durante o dia e o período noturno.
Mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, implantes de lentes
intraoculares ou outros recursos ópticos, as pessoas com baixa visão não
conseguem muitas vezes ter uma visão nítida, necessitando de algumas adequações para o desempenho
profissional e/ou educacional.
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